O Senado Federal aprovou hoje (25), sem alterações, o projeto de lei
de conversão referente à Medida Provisória do Código Florestal. O texto
original enviado pelo Poder Executivo recebeu quase 700 emendas na
comissão especial mista que analisou a matéria. Nela, após muita
polêmica, um acordo entre congressistas ruralistas e ambientalistas
resultou no texto aprovado pela Câmara dos Deputados e, hoje, pelo
Senado.
Entre as alterações inseridas no projeto pela comissão especial, as
principais são referentes às áreas de preservação permanentes (APPs) em
margens de rios e de nascentes. Os parlamentares da comissão modificaram
a chamada “escadinha” proposta pelo governo federal, que estabelecia
quanto das margens de rios desmatadas deveriam ser replantadas de acordo
com o tamanho da propriedade.
Por serem maioria, os parlamentares da bancada ruralista conseguiram estabelecer no projeto que, nas propriedades de 4 a 15 módulos fiscais deverão ser recompostos 15 metros de mata nas margens dos rios com até 10 metros de largura. Quem tiver propriedades maiores que isso, independente do tamanho do curso d’água, deverá recompor de 20 metros a 100 metros, a ser definido pelas autoridades estaduais
Por serem maioria, os parlamentares da bancada ruralista conseguiram estabelecer no projeto que, nas propriedades de 4 a 15 módulos fiscais deverão ser recompostos 15 metros de mata nas margens dos rios com até 10 metros de largura. Quem tiver propriedades maiores que isso, independente do tamanho do curso d’água, deverá recompor de 20 metros a 100 metros, a ser definido pelas autoridades estaduais
Nenhum comentário:
Postar um comentário